Justiça mantém proibição de shows em restaurante no Parque dos Poderes
06/05/2026
(Foto: Reprodução) Restaurante no Parque dos Poderes, em Campo Grande.
Redes sociais/Reprodução
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, nesta quarta-feira (6), a decisão que proíbe a realização de shows e eventos com música na Fazenda Churrascada, no Parque dos Poderes, em Campo Grande.
O g1 procurou a equipe jurídica da Fazenda Churrascada, que informou, em nota, que, por parte da defesa, "houve uma interpretação equivocada sobre a atividade exercida pelo estabelecimento". O empreendimento afirmou ainda que a "Fazenda Churrascada não funciona como empreendimento de entretenimento ou evento de grande porte". Leia a nota na íntegra mais abaixo.
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A medida atende a uma ação civil pública do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que aponta falta de licença para eventos, possível poluição sonora e descumprimento de regras ambientais.
Moradores da região afirmam que há aglomerações frequentes no local, principalmente aos fins de semana, com som em volume alto.
Decisão
No dia 29 de abril, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou a suspensão imediata de shows e eventos com som no local.
A decisão liminar foi tomada após pedido do MPMS. O órgão afirma que o estabelecimento estaria realizando eventos sem autorização e causando excesso de ruído.
A Fazenda Churrascada recorreu da decisão. A defesa alegou que o local possui todas as licenças necessárias e que a música ao vivo seria apenas parte do funcionamento do restaurante. Também afirmou que não há provas técnicas de ruído acima do permitido.
Entendimento do TJMS
Ao analisar o recurso, a desembargadora Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli entendeu que há indícios de que o espaço pode estar funcionando não só como restaurante, mas também como local de eventos, com características semelhantes às de uma casa de shows.
A magistrada citou documentos técnicos e relatos de moradores que indicam possível incômodo sonoro, principalmente à noite.
O tribunal destacou ainda que existem divergências nas provas e que o caso ainda precisa ser analisado com mais profundidade.
Em sua decisão, a relatora afirmou que, em casos ambientais, devem ser aplicados os princípios da prevenção e da precaução. Com isso, medidas restritivas podem ser mantidas mesmo sem prova definitiva de dano, quando há risco à coletividade.
Também foi levado em conta o possível impacto na saúde e na qualidade de vida dos moradores da região.
O que o local deve cumprir
A decisão determina que o estabelecimento:
Suspenda imediatamente música ao vivo ou mecânica, uso de equipamentos de som e eventos com aglomeração e emissão de ruído;
Inicie o processo de licenciamento ambiental em até 30 dias, ficando proibida a realização de shows até a regularização;
Apresente alvará especial de funcionamento no prazo de 30 dias;
Solicite autorização do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) dentro do mesmo prazo.
A empresa ainda pode apresentar novos argumentos ao longo do processo, que seguirá em análise na Justiça.
O que diz o empreendimento?
"A Fazenda Churrascada vem a público esclarecer a decisão liminar que determinou a suspensão temporária da música ao vivo no restaurante. Recebemos a decisão com respeito, porém entendemos que houve uma interpretação equivocada sobre a atividade exercida pelo estabelecimento.
A Fazenda Churrascada não funciona como empreendimento de entretenimento ou evento de grande porte. Trata-se de um restaurante, assim como diversos bares e restaurantes tradicionais de Campo Grande que oferecem música ao vivo como complemento da experiência gastronômica e cultural de seus clientes.
Importante destacar que a legislação municipal prevê, para atividades dessa natureza, dispensa de licenciamento ambiental específico, justamente por não se tratar de atividade de entretenimento de grande porte.
Outro ponto que merece esclarecimento é que não existe, no processo, qualquer comprovação técnica conclusiva de que o restaurante ultrapasse os limites legais de ruído.
Ao contrário disso, foram realizadas diversas medições e fiscalizações por órgãos públicos, incluindo Semadur e Polícia Militar Ambiental, sem constatação de irregularidade sonora. As apresentações musicais sempre se encerraram impreterivelmente às 22h, em respeito à vizinhança e às regras de convivência urbana.
Ainda assim, a decisão liminar acabou se baseando principalmente em um laudo particular inconclusivo e no relato isolado de um único vizinho que possui histórico de desavenças e litígios antigos com o estabelecimento.
A Fazenda Churrascada sempre buscou manter uma relação respeitosa com moradores, clientes, autoridades e com a cidade de Campo Grande, gerando empregos, movimentando a economia local e valorizando a cultura e a música ao vivo de forma responsável.
Confiamos que, com a análise completa e aprofundada de todas as provas técnicas já existentes no processo, especialmente dos laudos oficiais produzidos pelos órgãos públicos, ficará demonstrada a regularidade das atividades exercidas pelo restaurante.
Seguiremos colaborando com as autoridades competentes e adotando todas as medidas legais cabíveis, certos de que a verdade dos fatos e a correta aplicação da legislação prevalecerão".
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